Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.949.236

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ENUNCIADO N. 284/STF. ILÍCITO FISCAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (1.022 do CPC/2015) se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o obstáculo do Enunciado n. 284/STF. 2. A alteração das premissas fixadas pela Corte de origem, para afastar a aplicação da pena de perdimento do veículo, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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