Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.170
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do acórdão recorrido para afastar a conclusão de que a paralisia no processo não pode ser atribuída à parte exequente, mas à máquina judiciária, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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