Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.849

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Para se alterar o entendimento do Colegiado estadual acerca da ausência de apresentação de fato novo sobre a situação financeira da parte, a justificar a nova apreciação do pedido de justiça gratuita, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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