Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.849
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para se alterar o entendimento do Colegiado estadual acerca da
ausência de apresentação de fato novo sobre a situação financeira da
parte, a justificar a nova apreciação do pedido de justiça
gratuita, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório,
vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.