Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.788
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem manifesta-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão o fato de a decisão ser desfavorável à parte recorrente.
2. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido sobbre a legitimidade passiva da executada e a exequibilidade do título executivo, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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