Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.681
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incide o óbice da Súmula nº 7/STJ à hipótese, visto que o
acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a impossibilidade
de cumulação de execuções, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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