Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.451

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, CPC. EXAME DE ART. 932, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N. 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva art. 932, inadmissibilidade (descabimento de análise de normas constitucionais e incidência da Súmula n. 282 do STF). 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto a possibilidade de o Tribunal de origem adentrar o mérito do recurso especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea do permissivo constitucional a envolve o próprio mérito da controvérsia. Nesse sentido, aliás, é o enunciado n. 123 da Súmula do STJ: A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus . pressupostos gerais e constitucionais 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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