Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.384

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Incide o óbice da Súmula nº 7/STJ à hipótese, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos autos. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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