Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.765

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial foi publicada em 31/7/2025, conforme certidão de fl. 127, tendo transcorrido in albis, para a ora requerente, o prazo para a interposição de eventual recurso. Apenas em 24/9/2025 foi apresentada petição de agravo interno. 2. Agravo interno não provido.

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