Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.765
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO.
1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial foi publicada em 31/7/2025, conforme certidão de fl. 127, tendo transcorrido in albis, para a ora requerente, o prazo para a interposição de eventual recurso. Apenas em 24/9/2025 foi apresentada petição de agravo interno.
2. Agravo interno não provido.
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