Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.651

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO EM PLANO DE ENTIDADE FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE TRATO SUCESSIVO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, reconheceu decadência fundada na repactuação contratual e julgou prejudicado o exame das demais teses, mantendo a vinculação dos reajustes ao IPCA em plano de previdência complementar. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento da tese central de trato sucessivo e prescrição quinquenal; (ii) é necessário examinar, de modo explícito, os argumentos capazes de infirmar a conclusão de decadência; (iii) a omissão persistiu mesmo após embargos de declaração. 3. O dever de fundamentação analítica impõe o enfrentamento dos argumentos relevantes e potencialmente decisivos. A tese de trato sucessivo, com incidência de prescrição quinquenal sobre parcelas, é apta a afastar a premissa de decadência vinculada a ato único, exigindo análise explícita e suficiente. 4. Configurada a omissão quanto a ponto nevrálgico, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento, com exame da tese de trato sucessivo e da prescrição quinquenal. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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