Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.599

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. REVISÃO DO PERCENTUAL DIANTE DE FATO SUPERVENIENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que determina a penhora de percentual de salário é dada rebus sic stantibus, razão pela qual pode ser submetida à revisão, uma vez modificada a situação sobre a qual foi proferida. Por essa razão, não se configura preclusão consumativa que impeça a apreciação de fatos novos. 2. A discussão acerca da possibilidade de penhora da verba salarial encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível reabri-la à luz do Tema 1.153/STJ. A controvérsia limita-se à adequação do percentual de penhora fixado às condições financeiras atuais da executada. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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