Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.578
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IRRISORIEDADE
NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
INVIABILIDADE. AGRAVO CONEHCIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por consumidora contra
acórdão que fixou indenização por dano moral e determinou
restituição em dobro dos descontos indevidos relativos a cartão de
crédito consignado.
2. A revisão do valor do dano moral pelo STJ somente é admitida
quando irrisório ou exorbitante. No caso, não se mostra irrisório o
montante estabelecido pelo acórdão recorrido, visto não ser
desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrente
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de
cotejo analítico entre os julgados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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