Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.491
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. ART. 1.022 ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.
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