Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.442
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE ASSÉDIO MORAL. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA N. 7/STJ 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na . Súmula n. 7/STJ
2. Agravo interno não provido.
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