Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.946.796
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO. LEI
11.101/2005, ART. 10, §§ 5º E 6º. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULAS N.
83/STJ E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou a
possibilidade de receber habilitação de crédito retardatária como
impugnação, com retificação do crédito, e afastou alegada negativa
de prestação jurisdicional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do
CPC; (ii) é indevida a recepção da habilitação retardatária como
impugnação, à luz do art. 10, §§ 5º e 6º, da Lei 11.101/2005; (iii)
é inviável a retificação do crédito já inscrito; e (iv) incidem as
Súmulas n. 83/STJ e 7/STJ.
3. A prestação jurisdicional está completa e fundamentada, afastando
a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. A mera discordância com o
resultado não caracteriza vício sanável por embargos de declaração.
4. A lei regente da recuperação judicial admite que habilitações
retardatárias apresentadas antes da homologação do quadro geral de
credores sejam recebidas como impugnação, com processamento nos
moldes legais, e, após a homologação, faculta a retificação para
inclusão do crédito, quando cabível (Lei 11.101/2005, art. 10, §§ 5º
e 6º).
5. A conclusão sobre a correção da retificação do crédito decorre de
premissas fático-probatórias já apreciadas, e sua revisão esbarra
no óbice da Súmula n. 7/STJ. A orientação aplicada está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula
83/STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.