Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.725

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS. MORAIS. PROTESTO. INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à responsabilidade da recorrente pelo protesto indevido, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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