Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.647

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES ARRESTADOS EM MEDIDA CAUTELAR. RECOMPOSIÇÃO DE CONTA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o Juízo de primeiro grau converteu o procedimento para simples petição de expedição de alvará, sem polo passivo, e determinou o levantamento apenas do saldo ainda existente, remetendo "diferenças" a ação própria. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. II - Em suas razões, a União e o MPF sustentam a existência de omissões no acórdão recorrido, não sanadas no julgamento dos embargos de declaração, porquanto não teria havido o devido exame dos seguintes pontos: (i) determinação expressa de arquivamento do processo de origem e dever de imparcialidade do magistrado; (ii) natureza jurídica de sentença e o cabimento do recurso de apelação na hipótese (erro grosseiro). III - Ao que se observa, o acórdão deixou de enfrentar, como lhe competia, os apontamentos da União e do MPF. Isso porque, ao reformar parcialmente a decisão de origem, a Corte Federal deveria ter enfrentado, de forma específica, a alegada natureza jurídica da decisão de origem (sentença) e o cabimento do recurso de apelação na hipótese, além do dever de imparcialidade do juízo. IV - Dessa forma, é caso de acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, suscitada nos recursos especiais. V - Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.