Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.946.430

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTESTAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Indeferido liminarmente o pedido formulado na ação rescisória, o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos mediante a apresentação de contestação importa na angularização da relação processual, o que enseja a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido em parte.

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