Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.946.223
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMARCA DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA SÚMULA Nº 284/STF. JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Os dispositivos legais indicados como malferido não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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