Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.945.931

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando inexiste similitude fática entre os julgados confrontados ou quando a tese apontada como divergente não guarda correspondência com os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

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