Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.872
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DO AUTOR: PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PREÇO VIL NÃO DEMONSTRADO. TABELA FIPE. INADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de restituição de valores decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, manteve a sentença de parcial procedência, reconhecendo a apuração do saldo contratual, a prevalência do preço de venda do bem em leilão sobre a Tabela FIPE, a inexistência de preço vil, e a prescrição decenal do art. 205 do CC. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, sendo desnecessária a análise pormenorizada de todos os argumentos das partes (art. 1.022 do CPC).
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. VRG. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A DIVERGÊNCIA SE APOIA EM FATO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que assentou, com base nas provas, a regularidade da venda do bem, a ausência de preço vil, a prevalência do preço efetivo de leilão sobre a Tabela FIPE e a apuração do VRG em liquidação.
2. Pretensões fundadas na revisão de premissas fático-probatórias (valor da arrematação, alegação de preço vil, composição do saldo devedor) não se submetem ao crivo do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico sobre interpretação de lei federal em hipóteses fáticas similares; quando a divergência se apoia em fatos, igualmente incide a Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento por dissídio.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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