Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.825
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Súmula 283 do STF.
2. A revisão do acórdão recorrido com respeito à validade ou não da certidão de dívida ativa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.