Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.687
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O indeferimento da gratuidade de justiça, fundado na ausência de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência econômica do requerente, envolve juízo eminentemente fático, insuscetível de revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A alegação de revaloração jurídica das provas não afasta o óbice sumular quando a controvérsia central reside na suficiência do quadro probatório para o deferimento do benefício, e não na interpretação do dispositivo legal aplicável.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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