Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.479
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. TAXAS ASSOCIATIVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVAS. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da legitimidade da cobrança das contribuições associativas encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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