Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.339
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF NÃO IMPUGNADA ADEQUADAMENTE.
1. No caso, a decisão agravada está calcada na incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou daqueles objeto de dissídio interpretativo.
2. A parte agravante, no entanto, não impugnou a exigência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais que justificaram a incidência da Súmula 284/STF.
3. É o caso de incidir a Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
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