Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.263
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. SÚMULA 83/STJ APLICÁVEL A RECURSO PELA ALÍNEA A. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu em parte do apelo nobre e deu-lhe parcial provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, mantendo os óbices sumulares quanto ao mérito.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão no acórdão sobre (i) o prequestionamento dos arts. 215, 247 e 248 do CPC/1973; (ii) a aplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ em recurso fundado na alínea a; (iii) a incidência da Súmula n. 7 do STJ em controvérsia sobre validade da citação postal de pessoa jurídica.
3. Embargos de declaração têm função integrativa e exigem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito.
4. O acórdão embargado enfrenta, de modo claro e suficiente, a ausência de prequestionamento dos arts. 215, 247 e 248 do CPC/1973, mantendo os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF; reafirma a aplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ também a recursos pela alínea a; e justifica o óbice da Súmula n. 7 do STJ por demandar revolvimento fático para infirmar a validade da citação postal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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