Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.945.099
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva
demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais, não sendo suficiente a mera declaração de
hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ.
2. O Tribunal local entendeu pela ausência de comprovação da
hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, de forma que a
revisão do acórdão recorrido para acolher tal pretensão recursal
demandaria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso
especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 390/391
reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
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