Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.945.021

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAL DO FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é o de que, após a vigência da LC 116/2003, a competência para a cobrança do ISS é do município no qual situado o estabelecimento do prestador do serviço local onde se desenvolve a atividade no âmbito de unidade econômica ou profissional, independentemente de sua denominação. 2. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. A revisão da compreensão a que chegou o Tribunal estadual, sobre a inexistência de unidade econômica ou profissional do prestador no município recorrente, somente pode ser revisada com o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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