Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.944.531

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.022 PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.

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