Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.944.118

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de reconhecimento da ausência de dano estético indenizável, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a inviabilizar a compreensão da controvérsia posta nos autos. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. No mesmo sentido, a pretensão de ver reconhecida a inexistência de dano estético, reconhecido pela Corte de origem, esbarra na aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.