Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.943.201

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DO BACEN. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ENUNCIADOS SUMULARES. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, contra acórdão que manteve a validade dos juros remuneratórios pactuados e rejeitou a alegação de cumulação indevida de encargos de mora. 2. O acórdão afastou a alegação de abusividade dos juros remuneratórios sob o fundamento de que a taxa contratada é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade e período. A mera adoção de parâmetro diverso, sem impugnação específica da metodologia ou da fonte utilizada pelo Tribunal estadual, não afasta fundamento autônomo suficiente para manutenção da decisão. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 3. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal. Incidência da Súmula nº 518 do STJ. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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