Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.943.088
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado
por via inadequada.
2. Embargos declaratórios rejeitados, prejudicado o pedido de efeito
suspensivo.
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