Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.943.049

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, sem a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, esbarra na Súmula n. 284 do STF por falta de fundamentação adequada. 2. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, que rejeitou a alegação de fortuito externo para manter a responsabilidade civil da construtora, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.