Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.942.799
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO
PROVIDO.
1. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos
narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a
procedência integral do pedido, que depende da valoração do conjunto
probatório disponível.
2. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias
excepcionais aptas a violar a dignidade da parte, não enseja
reparação por dano moral.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.