Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.942.731

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NOVA AVALIAÇAO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . DISSÍDIO SÚMULA Nº 7/STJ JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à homologação do laudo pericial e desnecessidade de nova avaliação do bem sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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