Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.942.654

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RATIFICAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável não se traduz em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes foram pontualmente analisadas e decididas no acórdão impugnado, que não registrou omissões, consoante se infere dos fundamentos transcritos nos próprios embargos de declaração 2. A inversão das conclusões do acórdão quanto à ratificação e ausência de prejuízo na representação sem procuração, bem como a inexistência de inércia do exequente para a consumação da prescrição intercorrente, pressupõe a revaloração de premissas fático-processuais estabelecidas pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 3. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige inércia e desídia injustificada do exequente, o que não se verificou no caso, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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