Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.942.586
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O exame das alegações da recorrente seria inviabilizado pela Súmula 280 do STF, por demandar a análise de direito local, em especial da Lei municipal n. 622/2011.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.