Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.885
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 211 do STJ. 2. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório para aferir a suficiência e a necessidade das provas, bem como a ocorrência de aceitação tácita e comportamento concludente na contratação, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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