Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.697
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do quando CPC/2015 o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno desprovido.
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