Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.429
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INTERESSE.
1. Nos termos do que dispõem o § 1º, do e a art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar adequadamente determinado capítulo autônomo da decisão agravada. 3. O provimento do apelo especial por negativa de prestação jurisdicional pressupõe, entre outros requisitos, a oposição de embargos de declaração na instância originária, sendo que, no caso, o recurso integrativo não foi apresentado.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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