Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.257
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem confirmou a decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, apontando a existência de indícios suficientes de confusão patrimonial entre a devedora original e a ora recorrente. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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