Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.941.190

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. 1. Caracteriza violação do art. 1.022, II, do CPC a omissão do tribunal de origem sobre a tese da natureza extraconcursal do crédito garantido por cessão fiduciária de duplicatas, expressamente suscitada nos embargos de declaração e não apreciada no acórdão recorrido. 2. A rejeição dos declaratórios com fundamento genérico no inconformismo do embargante, sem qualquer enfrentamento da tese de que o crédito do proprietário fiduciário não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005), configura negativa de prestação jurisdicional sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. 3. Anulado o acórdão proferido nos embargos de declaração, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento, com enfrentamento específico da extraconcursalidade do crédito e suas consequências para o prosseguimento da execução. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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