Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.941.184
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se a petição de agravo impugna, de modo específico e suficiente, os fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo nobre.
3. A ausência de refutação específica de fundamento autônomo da decisão agravada, in casu, a vedação de veicular, em recurso especial, violação de preceito constitucional, infringe o princípio da dialeticidade e enseja o não conhecimento do agravo nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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