Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.994

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo à parte recorrida. 2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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