Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.994
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE
MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE.
1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar
impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do
julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo
à parte recorrida.
2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os
fundamentos da decisão monocrática agravada.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.