Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.616
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE. ROUBO DE CARGA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inexistência de caso fortuito ou força maior sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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