Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.348
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CPC/2015.
1. Não há violação do do quando o Tribunal de art. 1022 CPC/2015 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. Agravo interno desprovido.
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