Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.940.102
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE
QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC.
DESCABIMENTO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,
analisar afronta a dispositivo da Constituição Federal.
2. A decisão que indefere a apresentação de quesitos e a indicação
de assistente técnico não se enquadra em nenhuma das hipóteses
descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de
instrumento.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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