Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.940.102

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta a dispositivo da Constituição Federal. 2. A decisão que indefere a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de instrumento. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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