Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.939.969

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes nos autos, concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS no crédito tributário, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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