Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.754
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA.
MENOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação do
Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só,
não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo se
demonstrado o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da
verdade substancial da controvérsia, como no caso dos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.