Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.939.754

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. MENOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo se demonstrado o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia, como no caso dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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