Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.939.742

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Em relação à tese recursal quanto à legitimidade ativa dos exequentes, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça de que "os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, e não apenas os filiados" (REsp 1.843.249/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 17/12/2021). 2. A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento pacificado desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Quanto à coisa julgada, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de violação expressa da coisa julgada - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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