Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.222
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A verificação da alegada dissolução irregular, em contraposição ao que assentou o Tribunal de origem, pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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